TJDFT - 0723990-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SOLON RIBEIRO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MICHELLE ALVARENGA XAVIER em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723990-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLLEY DA SILVA RODRIGUES, MICHELLE ALVARENGA XAVIER REQUERIDO: ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP, SOLON RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de processo de conhecimento; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo realizado em Audiência.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SOLON RIBEIRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MICHELLE ALVARENGA XAVIER em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SOLON RIBEIRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MICHELLE ALVARENGA XAVIER em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:56
Homologada a Transação
-
10/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/10/2024 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723990-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLLEY DA SILVA RODRIGUES, MICHELLE ALVARENGA XAVIER REQUERIDO: ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP, SOLON RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/10/2024, às 13h30, que será realizada por meio da Plataforma TEAMS, acesso pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU1NzkzNDAtNGRiNi00ZDcwLWI4MTktNTg5MTk1MDBjYWQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223c454dcf-51f8-4863-806c-53726b495de4%22%7d Advirto os procuradores das partes de que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo comunicá-las do dia, hora e sala virtual da audiência por videoconferência.
Intimem-se.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723990-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLLEY DA SILVA RODRIGUES, MICHELLE ALVARENGA XAVIER REQUERIDO: ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP, SOLON RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Defiro a produção da prova oral na forma virtual (vídeo conferência), considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), e o art. 236, §3º do CPC.
O evento judicial será realizado por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, mesmo na modalidade virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:16
Deferido o pedido de WESLLEY DA SILVA RODRIGUES - CPF: *93.***.*88-91 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MICHELLE ALVARENGA XAVIER em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723990-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLLEY DA SILVA RODRIGUES, MICHELLE ALVARENGA XAVIER REQUERIDO: ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP, SOLON RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte autora para justificar o requerimento de produção de prova oral e esclarecer o que pretende provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SOLON RIBEIRO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723990-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLLEY DA SILVA RODRIGUES, MICHELLE ALVARENGA XAVIER REQUERIDO: ARFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - EPP, SOLON RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se os réus a se manifestarem acerca dos documentos juntados pelos autores em sua réplica.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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