TJDFT - 0703869-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LEDNEY LOPES em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de LEDNEY LOPES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEDNEY LOPES em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBA SAVIA DE ALENCAR CARVALHO BRITTO em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CONDENAR O DISTRITO FEDERAL ao pagamento do adicional de insalubridade à autora em seu grau mínimo, qual seja, 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico, a contar da data da elaboração do laudo pericial, a saber, 26 de janeiro de 2024 (ID 184497171) e enquanto perdurar as condições de insalubridade.Deverá incidir a SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, que serão apurados mediante cálculos aritméticos, devendo a parte credora trazer a planilha atualizada nos autos do cumprimento de sentença.Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”.Diante da sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC) e tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §3º, do CPC, condeno a parte ré em honorários advocatícios em favor do advogado da parte demandante em 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado.Não obstante a prolação de sentença CONTRA o Distrito Federal a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Por isso, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, §3º, inciso II, do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
22/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:27
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703869-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: LEDNEY LOPES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/07/2024 15:05
Outras decisões
-
05/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de LEDNEY LOPES em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:24
Outras decisões
-
04/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703869-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: LEDNEY LOPES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo o laudo pericial elaborado pela perita designada por este Juízo (ID 184497171), nos termos do art. 382 do Código de Processo Civil.
Este Juízo fixou os honorários periciais em R$1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
O valor a ser pago pelo e.
TJDFT é de R$1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juízo, por força do artigo 7º da Portaria n. 53/2011, alterado pela Portaria GPR n. 69/2022 (ID 164216865).
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça e o laudo pericial foi devidamente entregue no ID 184497171, há incidência da Resolução n. 127, de 15/3/2011, do CNJ, e Portaria Conjunta n. 53, de 2011, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualizada pela Portaria Conjunta n. 101, de 2016, nos termos da decisão de ID 164216865, que fixou os honorários periciais em R$1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Desta forma, oficie-se ao eg.
TJDFT para pagamento dos honorários periciais à perita ALBA SAVIA DE ALENCAR CARVALHO BRITTO.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:49
Outras decisões
-
21/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:23
Outras decisões
-
15/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:45
Outras decisões
-
16/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703869-35.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEDNEY LOPES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 01:52:31.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
14/03/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 01:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:39
Outras decisões
-
12/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:28
Outras decisões
-
07/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703869-35.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEDNEY LOPES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 184497171.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:41:08.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
26/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:59
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:42
Outras decisões
-
31/10/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:45
Outras decisões
-
18/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:37
Outras decisões
-
09/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:33
Outras decisões
-
03/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:46
Outras decisões
-
02/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LEDNEY LOPES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703869-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) AUTOR: LEDNEY LOPES DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não procede as alegações da parte autora, haja vista que a data designada pela expert não altera a sua finalidade, até porque se trata de análise de exposição a ambiente insalubre, de sorte que a realização da vistoria em um sábado não comprometerá a aplicação das regras técnicas vigentes ao caso concreto.
Desta forma, retornem os autos à il.
Perita para designar data e horário para o início dos trabalhos, autorizada a realização de vistoria no sábado, se não for possível para a senhora perita realizar entre segunda e sexta-feira.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:24
Outras decisões
-
04/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 166263437.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:29
Outras decisões
-
25/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:39
Outras decisões
-
12/07/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:33
Outras decisões
-
04/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:28
Outras decisões
-
22/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:11
Outras decisões
-
29/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de LEDNEY LOPES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 08:32
Recebidos os autos
-
30/04/2023 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:55
Outras decisões
-
10/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/04/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:45
Outras decisões
-
23/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/09/2022 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/05/2022 17:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEDNEY LOPES DA SILVA - CPF: *01.***.*94-91 (AUTOR).
-
16/04/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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