TJDFT - 0716914-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:43
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO TORRES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIELA CONCEICAO SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO TORRES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIELA CONCEICAO SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:46
Indeferido o pedido de GABRIELA CONCEICAO SANTOS - CPF: *28.***.*07-60 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716914-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA CONCEICAO SANTOS, GUSTAVO TORRES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO O feito pende de citação do sócio da empresa executada para manifestar-se quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar o endereço para citação do sócio ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO TORRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIELA CONCEICAO SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:31
Outras decisões
-
23/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:05
Outras decisões
-
25/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:39
Juntada de comunicação
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02/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716914-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA CONCEICAO SANTOS, GUSTAVO TORRES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a baixa no sigilo da petição de ID 204789022 e dos documentos a ela anexados, pois o processo é público e os documentos apresentados não versam sobre casamento, divórcio, separação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, nos termos do que disciplina o art. 189 e incisos do CPC, devendo a parte exequente abster-se de incluir sigilo em petições e documentos que não estejam de acordo com a norma acima mencionada.
Inicialmente, cumpre destacar que não é a parte executada que não está declarando sua receita perante a Receita Federal, mas que, nos termos da decisão de ID 203502936, é o sistema INFOJUD que está desatualizado e disponibiliza os dados somente até o ano de 2021.
Defiro o pedido de ID 204789022 para determinar a penhora sobre os créditos da executada perante o Banco Santander (Brasil) S.A., uma vez que a parte executada continua operando normalmente por intermédio da referida instituição financeira, mas não possui ativos financeiros em suas contas bancárias.
Ressalto que, para tal modalidade de penhora, não é necessário a nomeação de administrador judicial, de modo que não há ofensa aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis.
Ainda, eventual comprometimento das atividades da executada em decorrência da penhora ora deferida deve ser devidamente comprovado nos autos, no momento oportuno.
Assim, intime-se a instituição de pagamento Banco Santander (Brasil) S.A, CNPJ 90.***.***/0001-42, para promover a penhora dos créditos (recebíveis de cartão de crédito, PIX ou qualquer outra forma de pagamento) da executada HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ: 12.***.***/0001-24, transferindo-os para conta judicial à disposição deste juízo, vinculada aos presentes autos junto ao BRB, até o limite do débito exequendo no valor de R$ 11.587,45, atualizado até maio/2024, advertindo-a de que somente se exonerará da obrigação, mediante o depósito ordenado, na forma do art. 856, § 2º, do CPC e que, caso não o faça, será caracterizada fraude à execução, na forma do § 3º, do mesmo dispositivo legal.
No prazo de 15 dias contado de sua intimação, a referida instituição de pagamento deverá informar ao juízo a existência de recebíveis penhorados disponibilizados, nos termos da determinação retro, ou COMPROVAR a ausência de relacionamento comercial com a executada.
Confiro força de mandado de penhora e ofício à presente decisão.
Encaminhe-se para Av.
Presidente Juscelino Kubitscheck 2041/2235 – Vila Olímpia – São Paulo/SP – CEP 04.543-011 ou pela via eletrônica, se o caso.
Após o cumprimento de todas as determinações exaradas, certifique-se acerca da existência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, acostando o respectivo extrato completo aos autos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para penhora bem como de quaisquer créditos em contas bancárias (poupança, contas correntes) e aplicações financeiras, pois são alcançadas pelo SISBAJUD. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:37
Deferido em parte o pedido de GABRIELA CONCEICAO SANTOS - CPF: *28.***.*07-60 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716914-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA CONCEICAO SANTOS, GUSTAVO TORRES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta via sistema INFOJUD, para obtenção de informações sobre declaração de receitas da parte executada (ECF e DIMOB), pois referidos dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2021, estando, portanto, desatualizados.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:41
Deferido o pedido de GABRIELA CONCEICAO SANTOS - CPF: *28.***.*07-60 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:05
Indeferido o pedido de GABRIELA CONCEICAO SANTOS - CPF: *28.***.*07-60 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:17
Outras decisões
-
18/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/04/2024 09:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:05
Outras decisões
-
21/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 18:41
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO TORRES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de GABRIELA CONCEICAO SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:07
Decretada a revelia
-
08/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 15:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:20
Outras decisões
-
28/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/03/2023 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/03/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
28/03/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:53
Declarada incompetência
-
28/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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