TJDFT - 0710462-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 10:08
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DAVILA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:58
Expedição de Petição.
-
07/04/2025 21:58
Expedição de Petição.
-
19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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14/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de HB COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVILA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVILA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:22
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710462-57.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAN ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DAVILA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de habilitação nos autos como assistente simples, formulado pela empresa HB COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 59.***.***/0001-67, sob o argumento de que que o contrato de compra e venda objeto da demanda foi confeccionado em nome da empresa DAVILA, mas na verdade foi firmado com a empresa HB COMERCIO, que usava o modelo do programa REVENDA MAIS, esquecendo-se assim de fazer alteração dos dados do contrato.
Informa que conhece toda a tratativa e apresentará os argumentos defensivos, sendo evidente o seu interesse em intervir no processo, pois o resultado da demanda poderá lhe causar prejuízos.
A autora apresentou impugnação, ID 204826615.
Decido.
A intervenção da parte como assistente exige a efetiva demonstração de interesse jurídico, nos termos do art. 119, caput, do CPC.
Com efeito, o interesse econômico não é suficiente para justificar o deferimento da assistência.
No caso dos autos, a empresa terceira não apresentou provas de suas alegações e não há qualquer elemento nos autos que indique a sua participação na relação jurídica apresentada na inicial.
Pelo que se depreende de sua petição, o interesse da empresa terceira é meramente econômico, na medida em que informou que foi a beneficiária do recebimento de todos os valores relacionados ao bem.
Todavia, tal tese não é suficiente para demonstrar o seu interesse jurídico na presente demanda.
Por essa razão, indefiro o pedido de assistência.
Nesta data, habilitei a empresa terceira como interessada apenas para fins de intimação.
Preclusa esta decisão, descadastre-se a empresa terceira e o seu patrono.
Dou prosseguimento ao feito no estado em que se encontrava.
Citada, a ré DAVILA COMERCIO DE VEICULOS LTDA deixou de apresentar contestação.
Reconheço, pois, a sua revelia.
Fica a parte requerente intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA às contestações e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte requerida, equivalente ao somatório dos prazos acima.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:09
Indeferido o pedido de HB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
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14/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DAVILA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação
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11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710462-57.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAN ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DAVILA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, VALENTINA VEICULOS LTDA - EPP, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o pedido de assistência formulado pelo terceiro HB COMERCIO DE VEICULOS LTDA (ID 201896399), nos termos do artigo 119 e seguintes do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise do referido pedido.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 23:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 23:25
Recebidos os autos
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11/04/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 23:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/04/2024 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 23:52
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:52
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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