TJDFT - 0749438-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 05:01
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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29/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/09/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749438-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Verifico que o depósito voluntário de ID 205137496 (R$ 2.900,00 em 17/07/2024)) foi realizado diretamente na conta bancária de titularidade da parte autora.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749438-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.900,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - CPF: *50.***.*01-55, Banco Nubank (Nu Pagamentos), agência nº 0001, conta corrente nº 3571201-2, conforme previsto no acordo homologado.
Caso os dados bancários informados sejam inconsistentes, cumpra-se a determinação de liberação, utilizando a chave PIX/CPF *50.***.*01-55 da parte exequente, eis que habilitada.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:19
Outras decisões
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05/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
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24/07/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749438-94.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 202767818, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024, às 09:47:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:48
Homologada a Transação
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03/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/07/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:09
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/06/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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