TJDFT - 0711140-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para SÃO PAULO
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16/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711140-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAN MALDI REU: JOSE EDUARDO BISCHOFE DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por dano material ajuizada por IRAN MALDI em desfavor de JOSE EDUARDO BISCHOFE DE ALMEIDA, na qual pretende a restituição da quantia de R$30.400,00, que teria sido objeto de empréstimo ao requerido.
Nos termos do §5º do art. 63 do CPC (redação dada pela Lei n. 14.879/2024), o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Na hipótese, o domicílio do autor é em Águas Claras/DF (Avenida das Araucárias), enquanto o do réu é no Estado de São Paulo/SP.
Verifica-se, ademais, que trata-se de relação de direito pessoal, a incidir a hipótese de competência do art. 46 do Código de Processo Civil.
Assim, com fundamento nos art. 46 e 63, §5º, do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP.
Redistribuam-se, imediatamente.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:58
Declarada incompetência
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28/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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28/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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