TJDFT - 0715509-28.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715509-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA BORBA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Sem prejuízo, em cumprimento à Decisão de ID 212961663, encaminho o feito ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 19:46:51.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
14/10/2024 04:37
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:33
Outras decisões
-
11/09/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715509-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente apresentou proposta de acordo ao ID 204267752 para que o executado efetuasse o pagamento da importância total de R$ 25.618,32 até o dia 01.08.2024.
Então, em 22.08.2024, o executado apresentou o depósito do valor de R$ 21.598,65 (ID 208537385).
Contudo, o exequente apontou que o valor era insuficiente para quitação do débito, visto haver o remanescente de R$ 8.839,50.
Ainda, requereu a liberação dos valores depositados.
Defiro o pedido formulado.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ R$ 19.438,75 (dezenove mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, depositados ao ID 208537385, para a conta de titularidade do condomínio indicada ao ID 208914617; e R$ 2.159,90 (dois mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos), mais acréscimos legais, depositados ao ID 208537385, para a conta de titularidade do advogado Luiz Esteves indicada ao ID 208914617.
Após, consulte-se o INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido ao ID 208606508.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:43
Outras decisões
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715509-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 208648939.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:46
Outras decisões
-
26/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715509-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 207638414, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 105,15 e R$ 200,10 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:11
Outras decisões
-
23/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:39
Outras decisões
-
22/08/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:14
Outras decisões
-
22/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715509-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207519622.
Consulte-se, conforme requerido.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:47
Outras decisões
-
15/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715509-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 205474008, intime-se o credor para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:02
Outras decisões
-
26/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715509-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA BORBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca da petição de ID 204264925.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente -
17/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:22
Outras decisões
-
16/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715509-28.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO REU: SAMUEL FERREIRA BORBA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intima a parte EXEQUENTE para se manifestar quanto a proposta de acordo de ID 203483439.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:03:12.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
10/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:19
Outras decisões
-
17/06/2024 10:49
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2024 12:08
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
13/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 16:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/02/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2020 12:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:03
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2019 03:37
Publicado Sentença em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:18
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:18
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2019 03:14
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:29
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 10:28
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 04:46
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:33
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 04:04
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 13:12
Expedição de Alvará.
-
21/10/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:44
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 05:22
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 15:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 20:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 20:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:11
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 05:36
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 18:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:44
Recebidos os autos
-
03/09/2019 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 15:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:01
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 19/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 03:03
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:48
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2019 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:57
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:32
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 27/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 09:04
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 03:15
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 03:56
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2019 00:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2019 00:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 19:52
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 13/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 03:22
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 04:16
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:32
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2019 17:38
Recebidos os autos
-
15/04/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/04/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 03:11
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 18:26
Recebidos os autos
-
02/04/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 01:01
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 23:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 25/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2019 15:35
Recebidos os autos
-
20/03/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 05:05
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 14:17
Recebidos os autos
-
07/03/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 23:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 12/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 05:23
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 03:17
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2019 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2019 11:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 04:23
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 19/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 21:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2018 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 14/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 02:56
Publicado Sentença em 10/12/2018.
-
07/12/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 18:29
Recebidos os autos
-
05/12/2018 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2018 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2018 02:51
Publicado Sentença em 27/11/2018.
-
26/11/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 02:36
Publicado Sentença em 23/11/2018.
-
22/11/2018 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2018 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2018 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:02
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:02
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2018 15:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 25/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 14:21
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 17:59
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2018 18:11
Recebidos os autos
-
19/10/2018 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2018 10:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2018 13:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/10/2018 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 17:46
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2018 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2018 14:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO STUDIO MAISON DO LAGO em 18/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:38
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 03:46
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 09:03
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA BORBA em 12/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2018 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2018 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 15:53
Juntada de mandado
-
02/08/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 15:48
Juntada de mandado
-
31/07/2018 18:03
Recebidos os autos
-
31/07/2018 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2018 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 12:19
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 12:19
Juntada de mandado
-
27/06/2018 12:10
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 12:10
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 12:10
Juntada de mandado
-
27/06/2018 12:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 12:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 12:02
Juntada de mandado
-
26/06/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 18:55
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 18:39
Juntada de mandado
-
07/06/2018 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2018 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2018 15:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/06/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:54
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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05/06/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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