TJDFT - 0058832-13.2007.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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26/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0058832-13.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS em face de ITAU UNIBANCO S.A..
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição e termo do acordo de IDs. 211487544 e 211487595.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 13:02
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 11:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2007
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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