TJDFT - 0722390-61.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:19
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:42
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUSPENSÃO DA EXIBIGILIDADE.
BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no acórdão, pois o dispositivo não mencionou expressamente a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em razão do deferimento da gratuidade de justiça ao apelante.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão quanto à necessidade de explicitação da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em razão da concessão da gratuidade de justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.022, II, do CPC autoriza os embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão relevante que o juiz deve se pronunciar de ofício ou a requerimento. 4.
Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a gratuidade de justiça suspende a exigibilidade das verbas de sucumbência, sendo desnecessária menção expressa no dispositivo.
Contudo, para evitar dúvidas, altera-se o dispositivo do acórdão para explicitar que a exigibilidade dos honorários advocatícios está suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração acolhidos para explicitação do dispositivo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 98, § 3º. (g) -
06/06/2025 16:45
Conhecido o recurso de ADMAR DOS SANTOS MENEZES - CPF: *58.***.*14-04 (EMBARGANTE) e provido
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06/06/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:09
Outras Decisões
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16/05/2025 16:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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14/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:50
Outras Decisões
-
25/04/2025 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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24/04/2025 14:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/04/2025 17:39
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/04/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 14:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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25/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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14/03/2025 13:31
Conhecido o recurso de ADMAR DOS SANTOS MENEZES - CPF: *58.***.*14-04 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2025 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 20:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/01/2025 08:57
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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27/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/01/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2025 08:48
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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06/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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