TJDFT - 0705524-68.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:13
Deferido o pedido de DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*01-04 (REQUERENTE).
-
01/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705524-68.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DANIELA DA SILVA SOARES DECISÃO O endereço informado já foi diligenciado no ID 224304582.
No mais, já houve pesquisa de endereços da ré, via SISBAJUD, sistema que possui amplitude de buscas, sendo medida inócua oficiar-se a outro Juízo para informação do domicílio da ré.
Intime-se o autor para dar regular prosseguimento ao feito, indicando endereço válido para citação/intimação.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Fica a parte advertida de que o injustificado pedido de renovação em endereço já diligenciado ou a indicação aleatória de endereços não impedirá a extinção por falta de citação.
Recanto das Emas/DF, 13 de junho de 2025, 17:01:27.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:12
Indeferido o pedido de DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*01-04 (REQUERENTE)
-
09/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:19
Indeferido o pedido de DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*01-04 (REQUERENTE)
-
21/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
30/04/2025 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
29/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:29
Deferido o pedido de DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*01-04 (REQUERENTE).
-
29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/04/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2025 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705524-68.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DANIELA DA SILVA SOARES DECISÃO Designe-se nova data de audiência de conciliação.
Após, intime-se o autor e cite-se a ré no endereço indicado na petição do ID 226082950.
Recanto das Emas/DF, 25 de fevereiro de 2025, 18:17:30.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:07
Deferido em parte o pedido de DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*01-04 (REQUERENTE)
-
18/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 22:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
31/01/2025 22:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
31/01/2025 20:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
31/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/01/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/01/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705524-68.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DANIELA DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/02/2025 14:00 SALA 22 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 5 de novembro de 2024 19:06:08. -
17/01/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:23
Deferido em parte o pedido de DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *94.***.*01-04 (REQUERENTE)
-
13/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705524-68.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DANIELA DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico que, o qual mandado NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: DANIELA DA SILVA SOARES.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do mandado, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Recanto das Emas-DF, 27 de agosto de 2024 15:30:16.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Servidor Geral -
27/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
20/08/2024 00:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/08/2024 22:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:16
Outras decisões
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705524-68.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DANIELA DA SILVA SOARES DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 9 de julho de 2024, 09:35:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/07/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/07/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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