TJDFT - 0702031-10.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/07/2025 00:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
02/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
18/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:05
Juntada de guia de recolhimento
-
11/09/2024 14:05
Juntada de guia de recolhimento
-
06/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
28/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
24/08/2024 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/08/2024 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
23/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
15/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0702031-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY BRAGA, ANTONIO MARCOS DOS SANTOS LEITE SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, faço vista às partes da Sentença de ID 207280302.
Núcleo Bandeirante, 13/08/2024 12:27 GEISON PEREIRA PIRES Servidor Geral -
13/08/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
25/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702031-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY BRAGA, ANTONIO MARCOS DOS SANTOS LEITE SOBRINHO DECISÃO Os requerentes WESLEY BRAGA e ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS LEITE SOBRINHO, qualificados nos autos, por intermédio de sua Defesa, formularam pedido de revogação de prisão preventiva, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão (ID 203032721).
Instado a manifestar-se, o ilustre representante ministerial pugnou pela manutenção da prisão cautelar dos requerentes (ID 203634400). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal, com redação alterada pela Lei n. 12.403/2011, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, pode adotar uma de três hipóteses: [a] relaxamento da prisão, se esta for ilegal; [b] concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, não estando presentes os requisitos para conversão em prisão preventiva; ou [c] conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, estando presentes os requisitos e pressupostos para tanto.
No caso dos autos, essa análise ocorreu na audiência de custódia, decidindo o magistrado pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Em que pese ter a Defesa alegado a ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, certo é que, da data em que foi decretada até hoje, não vislumbro a ocorrência de nenhum fato novo apto a ensejar a revisão da medida extrema decretada.
Não havendo fato novo, inclusive, fica a esta magistrada vedado proceder a revisão de decisão proferida por outro magistrado de mesma instância.
No caso dos autos, a prisão permanece atual e contemporânea, uma vez que os acusados são reincidentes em crimes patrimoniais.
Por outro lado, praticaram em tese o delito em apuração enquanto estavam em cumprimento de pena privativa de liberdade, o que demonstra ser a prisão preventiva necessária para garantia da ordem pública.
Diante do exposto, não tendo sido apresentados fatos ou documentos novos pelos requerentes, e permanecendo presentes os requisitos que autorizam a segregação provisória (art. 312 e 313, I, ambos do CPP), em especial para a garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido defensivo de revogação de prisão preventiva.
Intimem-se.
Dê-se vista às partes.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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15/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
15/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 e-mail: [email protected] Número do processo: 0702031-10.2024.8.07.0011 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY BRAGA, ANTONIO MARCOS DOS SANTOS LEITE SOBRINHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, nos termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, em conformidade com a Resolução do CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022, a Audiência de Continuação foi designada para o dia 25/07/2024 16:30.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas da presente designação.
Núcleo Bandeirante, 08/07/2024 18:24 NATALIA BISPO FARIAS Servidor Geral -
08/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
05/07/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
04/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:31
Mantida a prisão preventida
-
05/06/2024 14:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 09:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/04/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
27/04/2024 20:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/04/2024 17:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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27/04/2024 17:36
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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27/04/2024 13:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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27/04/2024 13:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/04/2024 13:53
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2024 09:26
Juntada de gravação de audiência
-
26/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 12:22
Juntada de laudo
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26/04/2024 07:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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26/04/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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26/04/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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