TJDFT - 0709967-04.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:47
Outras decisões
-
19/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/03/2025 07:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATOS DA CRUZ - CPF: *46.***.*86-72 (EXECUTADO) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATOS DA CRUZ em 18/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 08:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:17
Outras decisões
-
24/02/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:04
Deferido em parte o pedido de LIRIA QUEIROZ BORGES - CPF: *05.***.*85-56 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:02
Outras decisões
-
29/01/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2025 14:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATOS DA CRUZ - CPF: *46.***.*86-72 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATOS DA CRUZ em 28/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:36
Outras decisões
-
16/12/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:41
em cooperação judiciária
-
13/12/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/12/2024 14:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATOS DA CRUZ - CPF: *46.***.*86-72 (EXECUTADO) em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATOS DA CRUZ em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:22
Outras decisões
-
08/11/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:14
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO MATOS DA CRUZ em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LIRIA QUEIROZ BORGES em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/10/2024 19:57
Decorrido prazo de LIRIA QUEIROZ BORGES - CPF: *05.***.*85-56 (REQUERENTE) em 09/10/2024.
-
09/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709967-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIRIA QUEIROZ BORGES REQUERIDO: RAIMUNDO MATOS DA CRUZ DESPACHO Nos termos do art. 8º, II, da Portaria GSVP 81/2016, intime-se a parte autora para, querendo, juntar documentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de perda da oportunidade de apresentar os documentos/provas.
Caso a parte requerente já tenha juntado documentos com a petição inicial, poderá, dentro do prazo, complementar com outras provas.
Esclareço, desde já que, caso a parte requerente tenha interesse na oitiva de testemunhas, deverá, dentro do prazo concedido, apresentar seus nomes, endereços completos com CEP e telefone para intimação, indicando o que as testemunhas esclareceriam sobre os fatos.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/10/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/10/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 02:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709967-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIRIA QUEIROZ BORGES REQUERIDO: RAIMUNDO MATOS DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que diante da proximidade da audiência designada e solicitação da modalidade de audiência presencial em diligência de ID 207847919, nesta data, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 17:05:31.
MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:55
Indeferido o pedido de RAIMUNDO MATOS DA CRUZ - CPF: *46.***.*86-72 (REQUERIDO)
-
19/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/08/2024 12:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:59
Outras decisões
-
15/08/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/08/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de LIRIA QUEIROZ BORGES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:46
Outras decisões
-
24/07/2024 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/07/2024 08:41
Decorrido prazo de LIRIA QUEIROZ BORGES - CPF: *05.***.*85-56 (REQUERENTE) em 23/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709967-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIRIA QUEIROZ BORGES REQUERIDO: RAIMUNDO MATOS DA CRUZ DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/07/2024 21:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:21
Outras decisões
-
16/07/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709967-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIRIA QUEIROZ BORGES REQUERIDO: RAIMUNDO MATOS DA CRUZ DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 4º, III, da Lei 9.099/95, porque o documento anexado no ID 203195797 não serve para comprovação de residência nesta Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, até mesmo porque indica local de domicílio em Aparecida de Goiânia - GO.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/07/2024 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2024 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/07/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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