TJDFT - 0725335-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 19:10
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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12/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725335-68.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA JOSE DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente ajuizada pelo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MARIA JOSE DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Deferida a liminar de busca e apreensão, a parte autora compareceu nos autos e requereu a desistência da ação (ID 202997444).
Ainda não ocorreu o cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, uma vez que a diligência de ID 202436414 foi infrutífera.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários sucumbenciais.
Promovi o cancelamento de restrição RENAJUD sobre o veículo em voga.
Promova a secretaria o imediato recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão e citação.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
09/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
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08/07/2024 23:27
Recebidos os autos
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08/07/2024 23:27
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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26/06/2024 22:46
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:46
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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