TJDFT - 0703788-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR MESSIAS DUARTE em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703788-45.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: JULIO CESAR MESSIAS DUARTE, LUCIANO GUIMARAES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 228582794, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo.
Assim, cumpram-se as determinações precedentes, prosseguindo na tramitação regular do feito.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:40
Outras decisões
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05/06/2025 19:40
Indeferido o pedido de JULIO CESAR MESSIAS DUARTE - CPF: *99.***.*61-87 (EXECUTADO)
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19/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2025 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:11
Gratuidade da justiça não concedida a JULIO CESAR MESSIAS DUARTE - CPF: *99.***.*61-87 (EXECUTADO).
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18/03/2025 14:11
Outras decisões
-
28/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de impugnação
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08/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:59
Deferido em parte o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:10
Outras decisões
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19/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR MESSIAS DUARTE em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703788-45.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: JULIO CESAR MESSIAS DUARTE, LUCIANO GUIMARAES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação petição de ID. 202349009, haja vista que nenhum valor foi penhorado nos autos, bem como não foi alegada ou demonstrada matéria cognoscível de ofício por simples petição na execução.
Ressalto, ainda, que a invocação de matérias de mérito somente pode ser formulada em sede de embargos à execução, que é defesa heterotópica distribuída em autos apartados, no prazo legal de 15 (quinze) dias a contar da juntada do mandado de citação devidamente cumprido (ou, no caso, do comparecimento espontâneo - ID. 189123705 -, observando que o prazo para embargos à execução é independente para cada executado), por dependência (artigos 914, § 1º e 915, §§ 1º e 3º, ambos do CPC).
Considerando que o executado Luciano Guimaraes do Nascimento foi citado, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e retornem os autos para início das medidas constritivas.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:45
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:45
Outras decisões
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIANO GUIMARAES DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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10/04/2024 22:03
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:18
Juntada de consulta siel
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04/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR MESSIAS DUARTE em 02/04/2024 23:59.
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31/03/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:16
Outras decisões
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07/03/2024 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2024 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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