TJDFT - 0714546-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 19:27
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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29/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714546-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: JOAO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 208937085, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:25
Homologada a Transação
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27/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/08/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/08/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 02:35
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714546-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: JOAO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Considerando o teor da certidão de id. 203794850, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, assinado manualmente ou por autoridade certificadora digital (ICP-Brasil), pois aquela juntada no id. 203706064 não está assinada por autoridade certificadora.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/07/2024 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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