TJDFT - 0708074-18.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:53
Outras decisões
-
02/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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13/02/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:24
Outras decisões
-
14/11/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
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17/08/2024 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:32
Publicado Edital em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Edital.
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02/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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02/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CESAR ELMANO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ R$ 5.061,53 (cinco mil e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos) corrigidos pelo INPC, fluentes desde o dia 10/02/2023, data do início do inadimplemento das parcelas , juros de mora de 1% a.m., fluentes desde a citação, acrescidos de multa de 10% sobre a importância total devida, conforme cláusula terceira do contrato de ID 163681576 - Pág. 1.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença sujeita ao regime do art. 523 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/12/2023 10:22
Recebidos os autos
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29/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/10/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de CESAR ELMANO DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708074-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR ELMANO DE OLIVEIRA, CESAR ELMANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda suprida.
Recebo a inicial.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/09/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:50
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708074-18.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CESAR ELMANO DE OLIVEIRA, CESAR ELMANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que traga aos autos procuração no nome da administradora de imóveis e cópia de seu contrato social e que promova o recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial em 15 (quinze) dias.
Ademais, esclareça o interesse no feito pelo procedimento ordinário uma vez de que dispõe de título executivo extrajudicial .
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/07/2023 20:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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