TJDFT - 0703926-90.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Redistribuído a uma das Varas Cíveis Federais do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal.
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15/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703926-90.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GILBERTO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FRANCISCO GILBERTO FERREIRA ajuizou ação de indenização por danos materiais em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, em que pretende a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais relativos ao desfalque na conta PASEP da autora, no valor de R$ 37.638,92.
Contudo, no ID 200094287, fls. 275/306, pugna pela inclusão da União no polo passivo, e, consequentemente, pela redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Justiça Federal do Distrito Federal (TRF1).
Argumenta que, dentre os pedidos na presente ação, consta a discussão acerca da legalidade dos índices lançados na atualização da conta, expurgos e redutor L, o que, conforme acórdão perante o STJ acerca do tema (Tema 1150), atrai a competência da União.
Nos termos do inciso I do art. 109 da CRFB/1988, é de competência dos juízes federais processar e julgar as causas em que a União for ré.
O feito não se trata de processo de falência, de acidente de trabalho ou de demanda sujeita à Justiça Eleitoral e do Trabalho, conforme excepciona o referido dispositivo.
Assim, declaro a incompetência material deste juízo para processar e julgar a demanda.
Inclua-se a União no polo passivo da lide.
Após, remetam-se os autos para serem redistribuídos a uma das Varas Cíveis Federais do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
08/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:00
Declarada incompetência
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13/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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14/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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14/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 12:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 14:05
Recebidos os autos
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21/10/2021 14:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO FERREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/08/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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12/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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01/07/2021 17:49
Recebidos os autos
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01/07/2021 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/06/2021 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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