TJDFT - 0728312-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:33
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:39
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:39
Outras decisões
-
07/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0728312-33.2024.8.07.0001 REQUERENTE: PEDRO GUILHERME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o Banco do Brasil para juntar o extrato da conta corrente do autor, a fim de demonstrar a disponibilização e a utilização do empréstimo.
Prazo: 10 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:58
Outras decisões
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0728312-33.2024.8.07.0001 REQUERENTE: PEDRO GUILHERME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Decidirei sobre o pedido de tutela de urgência após a contestação do Banco do Brasil, pois antes deve se dar à instituição financeira chance de comprovar a origem lícita das anotações a do nome do autor a que procedeu.
Cite-se.
Caso se evidenciem chances de sucesso, a audiência do art. 334, CPC, será designada ao longo do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:01
Outras decisões
-
10/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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