TJDFT - 0715552-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715552-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reputo válida a intimação do executado (ID Num. 245839859), remetida endereço constante aos autos (ID 196435939), o que faço com fulcro no art. 274, § único do CPC. 2.
Tendo em vista a data da juntado do mandado (11.8.2025), aguarde-se o prazo para impugnação à penhora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:46
Deferido o pedido de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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12/07/2025 10:43
Deferido o pedido de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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10/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715552-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 232908623. 2.
Suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias corridos, conforme requerido pelo credor. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:14
Outras decisões
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11/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 14:01
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715552-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens de titularidade do executado DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO que estejam depositados na sede da credora (SAAN, Quadra 1, nº 145/155, Parte, Brasília/DF, CEP 70632-100), observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC. 2.
Nomeio o representante legal da credora, Sr.
RAFAEL DE CARVALHO NAGIB, CPF *92.***.*71-34 como fiel depositário. 3.
Realizada a constrição, seja intimado o fiel depositário no mesmo ato. 4.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente no endereço constante aos autos (SQS 213 BLOCO B APTO 602 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70292-020). 5.
Cumprido o mandado, promova o autor andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Deferido o pedido de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:24
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:39
Deferido o pedido de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:24
Outras decisões
-
23/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI em 11/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715552-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
02/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715552-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve pagamento ou impugnação pela parte executada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 10:33:53.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO em 26/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:25
Outras decisões
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14/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715552-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI REVEL: DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI, em desfavor de DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 42.248,42 (quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço SQS 213 Bloco B, 602, Apartamento, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70292-020 (ID 196435939) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/07/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:11
Deferido o pedido de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (AUTOR).
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09/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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09/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:36
Decretada a revelia
-
06/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/06/2024 16:30
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO - CPF: *50.***.*67-87 (REU) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DAVID SILVEIRA DA MOTA NETO em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:50
Deferido o pedido de UNITRANS MUDANCAS E TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
22/04/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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