TJDFT - 0710400-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 13:46
Outras decisões
-
05/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:05
Outras decisões
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO FERREIRA GOMES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:06
Outras decisões
-
25/02/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/01/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710400-96.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA, LUIZ ROBERTO FERREIRA GOMES REQUERIDO: ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT REPRESENTANTE LEGAL: ADEMIR BASILIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação ao endereço de ID. 210851903.
Sendo negativa a diligência e esgotados os endereços conhecidos por este juízo, fica desde já deferida a citação por edital.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/10/2024 16:29
Outras decisões
-
02/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710400-96.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA, LUIZ ROBERTO FERREIRA GOMES REQUERIDO: ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT REPRESENTANTE LEGAL: ADEMIR BASILIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Conforme ID. 201898197, foi firmado contrato entre os requerentes e a associação requerida, de forma que seu representante não deve figurar no polo passivo, mas apenas como representante legal.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, nos termos expostos nesta decisão.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, venham os autos conclusos. **) Sendo a parte requerida cadastrada no domicílio judicial eletrônico, cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, por meio do domicílio judicial eletrônico, na forma do artigo 246 do CPC.
Não havendo confirmação da citação no prazo de 3 (três) dias úteis descrito no artigo 246, § 1º-A, do CPC, promova-se a citação por carta com AR no endereço da sede da empresa ré. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *19.***.*42-00 (REQUERENTE), LUIZ ROBERTO FERREIRA GOMES - CPF: *98.***.*55-15 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 10:04
Outras decisões
-
14/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710400-96.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA, LUIZ ROBERTO FERREIRA GOMES REQUERIDO: ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT, MATHEUS WINICIUS AZEVEDO PRADO BASILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 203833418 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora a qualificação do representante da requerida, ADEMIR BASILIO PEREIRA, como CPF e endereço para citação, a fim de que seja incluído no polo passivo.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710400-96.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA, LUIZ ROBERTO FERREIRA GOMES REQUERIDO: ASSOC DO PROJ MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUAT, MATHEUS WINICIUS AZEVEDO PRADO BASILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial para corrigir a qualificação da requerida, eis que o seu domicílio é em Taguatinga (CSE 01, Lote 7, Loja 1, CEP 72025-015) e seu representante legal (Presidente) é ADEMIR BASÍLIO FERREIRA, conforme consulta ao CNPJ (captura de tela abaixo): Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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