TJDFT - 0712315-29.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 18:39
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712315-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cumpridas as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, declaro, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade dos fatos, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
04/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:16
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
23/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712315-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO À Defesa.
Documento datado e assinado digitalmente. -
17/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
05/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712315-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM juiz desata vara, fica a defesa do(a) acusado(a) intimada, para comprovar nos autos o cumprimento das condições estipuladas no ANPP, sob pena de revogação do benefício e oferecimento de denúncia EDUARDO SILVA CASCAES Diretor de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
08/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
09/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:33
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
07/03/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 13:28
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:16
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
12/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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