TJDFT - 0705246-73.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:32
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705246-73.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CALAIS FERREIRA MIRANDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA RAFAEL CALAIS FERREIRA MIRANDA e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 211637571.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/09/2024 16:51
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:05
Homologada a Transação
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19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705246-73.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL CALAIS FERREIRA MIRANDA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705246-73.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 205321872 .
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a tomar ciência quanto a juntada de petição retro.
Aguarde-se o prazo para resposta da parte ré.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para DETERMINAR que a parte ré AUTORIZE E CUSTEIE o tratamento prescrito ao autor no relatório de ID 203427830, quais sejam: Bloemicina 30U, D1, D8 e D15; Faudscisplatina 20mg/m2/dia, D1 a D5; Eunades 100mg/m2/dia, D1 a D15.Caso a ré não cumpra esta decisão, em até 3 dias, como medida equivalente mais eficaz, determino à secretaria do juízo a constrição pelo SISBAJUD do valor de R$ 36.718,20, pois é o montante necessário para custear esse tratamento, conforme orçamentos de ID 203517125.Cite-se a parte ré, COM URGÊNCIA, para cumprir esta decisão, em até 3 dias, e apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
10/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/07/2024 19:05
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:35
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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