TJDFT - 0715604-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715604-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA EXECUTADO: INSTITUTO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIA E PESQUISA LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para que a parte Executada realizasse o pagamento voluntário ou impugnasse a execução.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC, indicando bens à penhora.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 18:45:17.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
25/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:29
Outras decisões
-
10/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 17:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715604-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA REU: INSTITUTO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIA E PESQUISA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Trancorrido in albis, arquivem-se.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIA E PESQUISA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:43
Publicado Edital em 26/05/2025.
-
25/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:11
Outras decisões
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:04
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIA E PESQUISA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:47
Outras decisões
-
18/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:35
Outras decisões
-
17/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:30
Outras decisões
-
31/01/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:23
Deferido o pedido de IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
14/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:04
Deferido o pedido de IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
18/11/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
18/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Deferido o pedido de IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
22/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:01
Outras decisões
-
09/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715604-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA REU: INSTITUTO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIA E PESQUISA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do ID 207399799 e ID 194482049, renove-se a diligência para cumprimento do despejo compulsório, tendo em vista que decorrido o prazo para desocupação voluntária.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:47
Outras decisões
-
11/09/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715604-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA REU: INSTITUTO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIA E PESQUISA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
06/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715604-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA REU: INSTITUTO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIA E PESQUISA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESENTRANHE-SE o mandado ID 195242176 para DESPEJO COMPULSÓRIO, imitindo a parte autora na posse do imóvel, a ser cumprido no imóvel situado na CRS 504 Bloco C, LJ 64, SUBSOLO, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70331-535.
Ressalto que, uma vez distribuído o mandado, poderá o i. patrono consultar no site do Tribunal (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) e, assim, contatar o oficial de Justiça a quem competir o cumprimento, bem assim fornecer os meios para efetivação da diligência (inclusive para a identificação e localização do objeto da diligência).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715604-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IMOBILIARIA RITA DE CASSIA LTDA REU: INSTITUTO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIA E PESQUISA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem apresentação de contestação.
De ordem, intimo a parte autora para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 09:50:13.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO TECNOLÓGICO DE CIÊNCIA E PESQUISA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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