TJDFT - 0742380-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 21:12
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMORIM em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0742380-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia em tratamento médico para a parte autora.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, tal procedimento já foi realizado pelo DISTRITO FEDERAL, tendo-se, portanto, exaurido o alcance do pedido contido na exordial.
Desse modo, não há mais necessidade nem utilidade no provimento jurisdicional.
Conforme dispõe o artigo 17 do Novo Código de Processo Civil, o interesse processual consiste em uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo que a sua ausência implica no impedimento da análise do mérito, culminando com a extinção do feito.
Logo, se o provimento pleiteado pela parte autora perdeu a razão de ser, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, c/c o artigo 330, inciso III, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso II da Lei Federal nº 9.009/95 e art. 27 da Lei nº12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 11:57
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/09/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMORIM em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742380-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Após, ao MP.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024 18:08:08.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
31/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMORIM em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:30
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742380-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, enviado.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo AUTOR.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:08:18.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
08/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:52
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/06/2024 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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