TJDFT - 0710955-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/08/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 18:30
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:02
Recebidos os autos
-
29/07/2025 00:02
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2025 01:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2025 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2025 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2025 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710955-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN REQUERIDO: DANILO DE MATOS FERREIRA, JEMERSON OLIVEIRA DE SOUZA, WILLIAM SOUZA ROCHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 29/05/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-09-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 15:51:54. -
07/04/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:04
Juntada de intimação
-
07/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 08:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:16
Outras decisões
-
18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2025 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:14
Outras decisões
-
25/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2025 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:40
Outras decisões
-
11/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:44
Deferido o pedido de ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN - CPF: *37.***.*21-94 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DANILO DE MATOS FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DANILO DE MATOS FERREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 20:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 22:50
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:50
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710955-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN REQUERIDO: DANILO DE MATOS FERREIRA, BANCO XP S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/4812rH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:17:47. -
06/09/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 20:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710955-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN REQUERIDO: DANILO DE MATOS FERREIRA, BANCO XP S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:24:07. -
10/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/06/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:09
Indeferido o pedido de ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN - CPF: *37.***.*21-94 (REQUERENTE)
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15/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDREA DE BARROS PINA RODRIGUES KASBERGEN em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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