TJDFT - 0704180-94.2024.8.07.0005
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 15:41
Juntada de guia de recolhimento
-
23/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:13
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:01
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
31/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:35
Recebidos os autos
-
19/03/2025 07:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
05/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 22:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0704180-94.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IGOR GUSTAVO DE ALMEIDA SOUSA, RAMON GOMES LIRA, JONALDO DE NOVAIS DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído, mesmo defensor público designado.
Confira-se: "(...) Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado" (STJ, AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). "(...) 1.
Estando o réu solto, sua intimação pessoal torna-se dispensável, caso a Defesa, pública ou constituída, seja intimada da sentença penal condenatória, nos moldes do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal." (TJDFT, (Acórdão 1674258, 07175802620208070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no PJe: 17/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, não tendo sido o réu Jonaldo encontrado no endereço cadastrado nos autos, tenho como efetivada a intimação da sentença na pessoa do seu patrono.
Em relação ao pedido de ID n. 215907087, conforme consignado na sentença, a restituição do aparelho celular deverá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença proferida.
Assim, para a análise do pedido, aguarde-se pelo julgamento da apelação interposta.
No mais, recebo o recurso de apelação interposto por Ramon.
Remetam-se à Defensoria Pública para apresentar as razões do recurso.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as suas contrarrazões.
Após, expeça-se a carta de sentença provisória de Ramon e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2024 05:58:11.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:59
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 20:46
Juntada de Alvará de soltura
-
27/10/2024 20:33
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:28
Mantida a prisão preventida
-
09/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/08/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:56
Decretada a revelia
-
08/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/08/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 16:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/08/2024 15:02
Mantida a prisão preventida
-
01/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Publicado Edital em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Corréus Presos) (com prazo de 15 dias) A Dra.
Joelci Araújo Diniz, Juíza de Direito da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0704180-94.2024.8.07.0005, em que o réu JONALDO DE NOVAIS DE SOUZA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, natural de Brasília/DF, nascido em 08/06/2002, com 21 anos na data do ocorrido, filho de Cristina dos Santos Silva e Jonaldo de Novais de Souza, RG nº 3479676 – SSP/DF, CPF nº *51.***.*04-69, residente e domiciliado em local não sabido, fora DENUNCIADO por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Diante disso, o réu DEVERÁ comparecer à Terceira VARA DE ENTORPECENTES DO DF, se possível acompanhado de advogado, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, 'caput', da Lei n.º 11.343/06, cuja contagem iniciará no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 15 (quinze) dias fixado para este edital (artigo 396 do CPP).
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4ª Andar, Ala C, sala 434, das 12 às 19 horas - telefones: 3103-6584.
Eu, VIVALDO MARINHO DA SILVA, Servidor Geral, assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 15 de julho de 2024. -
15/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0704180-94.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IGOR GUSTAVO DE ALMEIDA SOUSA, RAMON GOMES LIRA INDICIADO: JONALDO DE NOVAIS DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 01/08/2024 Hora: 16:50 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Qr7lG3 BRASÍLIA, 09/07/2024 18:50 INGRID VIEIRA ARAUJO -
10/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/07/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 22:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:49
Mantida a prisão preventida
-
07/06/2024 22:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 21:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:48
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/04/2024 21:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
25/03/2024 15:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 13:31
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/03/2024 13:30
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/03/2024 13:29
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/03/2024 10:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/03/2024 10:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/03/2024 10:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/03/2024 10:43
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/03/2024 10:24
Juntada de gravação de audiência
-
23/03/2024 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 02:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 11:21
Juntada de laudo
-
22/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:48
Juntada de laudo
-
22/03/2024 05:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/03/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/03/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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