TJDFT - 0710934-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE ordem de transferência do valor depositado na conta judicial nº 5931021 (R$ 10.324,72), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para conta de titularidade da própria autora, que advoga em causa própria: - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3178-X - CONTA 47055-4 - Variação 51 – poupança - PIX – *69.***.*79-10 Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710934-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR DESPACHO INTIME-SE a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar sobre a petição de ID 202955517 e eventual quitação do débito perseguido nos autos.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2024 19:22
Juntada de Petição de comunicação
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08/07/2024 11:51
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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