TJDFT - 0707910-14.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
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09/09/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/08/2025 19:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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01/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOANA DARC GOMES FONSECA DIONISIO em 30/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:57
Expedição de Edital.
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25/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707910-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento das diligências, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2024 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo , procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Certifico e dou fé que o sistema Sinesp/Infoseg não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
04/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707910-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ EXECUTADO: BETHEL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença proferida nos autos originários de n.º 0703417-67.2018.8.07.0017 (ID 175755515), com parcial procedência do pedido formulado para condenar a ré Associação Casa Santo André a pagar os débitos de alugueis ao requerente vencidos nos meses de junho de 2018 a 27 de novembro de 2018, no valor mensal de R$2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 2% a.m. desde a data dos respectivos vencimentos e multa de 10%, abatidos os valores depositados a título de caução (cláusula 8ª e planilha de ID 26463858).
Houve condenação da autora ao pagamento de 70% das despesas processuais e da primeira requerida ao pagamento de 30% das despesas processuais.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante da condenação, devidos na seguinte proporção: 50% pagos pela parte autora em favor do advogado do segundo réu, 50% pagos pela primeira ré em favor do advogado da autora.
A sentença transitou em julgado em 5/12/2022.
ENYO ROTHERDÃ LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ manejou cumprimento da sentença em face de BETHEL SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para recebimento do valor de R$ 2.984,11, relativo aos honorários de sucumbência.
A ré foi intimada para cumprimento do julgado em 15 dias, mas deixou transcorrer o prazo “in albis”.
Na petição de ID 184181555, o exequente atualizou o débito devido.
Realizada a tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, verificou-se que a requerida não possui vínculo com nenhuma instituição financeira (ID 187461480).
Na petição de ID 188556447, o exequente requereu a inclusão, no polo passivo, de JOANA DAR GOMES FONSECA DIONISIO e a penhora do crédito executada no rosto dos autos do processo 0703417-67.2018.8.07.0017.
Afirmou que a pessoa jurídica foi extinta por liquidação voluntária em 2/8/2019 (ID 188556448).
Intimado a diligenciar o termo de distrato da executada, o exequente informou que a sra.
JOANA assumiu o passivo de BETHEL (ID 196434097).
Ato contínuo, ante a ausência de juntada do termo de distrato, foi indeferido o redirecionamento da execução (ID 196704367), e concedido prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para o autor juntar o documento faltante.
A autora juntou o termo de distrato ao ID 199448678.
Decido.
Realizado o distrato e procedido ao seu regular registro na Junta Comercial responsável, extinguiu-se a personalidade jurídica da executada e com ela a sua capacidade processual, sendo impositiva a regularização do polo passivo da demanda, antes ocupado pela sociedade empresária.
Ocorre, na hipótese, situação de sucessão processual, com aplicação analógica do art. 110 do CPC.
Por sua vez, o próprio documento de distrato registrado na Junta Comercial aponta o único sócio da PJ, JOANA DARC GOMES FONSECA DIONISIO, como responsável por ativos e passivos constatados posteriormente à liquidação dos haveres da sociedade empresária.
Nessa perspectiva, reputa-se viável a regularização do polo passivo da demanda com a substituição da pessoa jurídica pelo ex-sócio, em decorrência da perda da capacidade processual da executada, o que impõe a sucessão processual.
Regularize-se o polo passivo, com a substituição da pessoa jurídica executada pelo ex-sócio, JOANA DARC GOMES FONSECA DIONISIO (CPF: *66.***.*31-34).
Exclua-se o primitivo executado.
Suspendo a presente ação executiva, nos termos do art. 689, do CPC.
Expeça-se mandado de citação para a parte executada, a fim de que se manifeste, em 5 (cinco) dias, conforme art. 690, do CPC.
Observe o endereço indicado pelo credor ao ID 199448677 (QS 10, Conjunto 5-B, Lote 04, Riacho Fundo/DF, CEP 71.825-100).
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:00
Deferido o pedido de ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ - CPF: *05.***.*45-07 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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16/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:46
Indeferido o pedido de ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ - CPF: *05.***.*45-07 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:06
Deferido o pedido de ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ - CPF: *05.***.*45-07 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/03/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:38
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de BETHEL SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:47
Deferido o pedido de ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ - CPF: *05.***.*45-07 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 14:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/10/2023 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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