TJDFT - 0710906-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 19:21
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCIANA LUCI ALVES SIQUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:36
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA LUCI ALVES SIQUEIRA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 08:54
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:54
Outras decisões
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14/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
O Procurador do Autor apresentou petição de ID 199678632 em que renuncia ao mandato, bem como apresentou conversa de whatsapp ao ID 199678634 em que teria comunicado ao mandante da sua renúncia.
Cabe dizer que o documento apresentado ao ID 199678634 (whatsapp) não atende a exigência legal do art. 112 do CPC, devendo a comunicação ser aperfeiçoada com a ciência inequívoca do mandante, ônus que incumbe ao patrono.
Não é outro o entendimento do Eg.
TJDFT, conforme Acórdão assim ementado: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENÚNCIA DO PATRONO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO OUTORGANTE.
NÃO COMPROVADA.
CONTINUIDADE DO PATROCÍNIO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
VALIDADE.
AUSÊNCIA DO PAGAMENTO.
MULTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. 1.
Incumbe ao advogado regularmente constituído no processo de conhecimento, ao receber a intimação sobre o pedido de cumprimento de sentença, comunicar a seu cliente a renúncia ao mandato e comprová-la nos autos. 2.
Inexistindo ciência inequívoca do mandatário, impõe-se ao advogado denunciante o acompanhamento do processo, uma vez que não possui eficácia jurídica a simples declaração nos autos. [...] (Acórdão 1342348, 07237006220188070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/5/2021, publicado no DJE: 4/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, caso persista interesse na renúncia ao mandato, deverá o patrono regularizar a notificação de seu cliente sobre a sua renúncia, tornando-o formalmente ciente, nos moldes do art. 112 do CPC.
Portanto, não cumprido integralmente o mandamento legal, permanece hígido o patrocínio da Parte Executada.
Destarte, fica a intimada a Parte Autora para promover a emenda de ID 198764026, bem como ao procurador da Autora, se o caso, apresentar notificação extrajudicial por meio de AR que comprove ciência inequívoca da Autora quanto a sua renúncia.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 10:24
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:24
Indeferido o pedido de LUCIANA LUCI ALVES SIQUEIRA - CPF: *31.***.*59-34 (AUTOR)
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01/07/2024 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 12:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA LUCI ALVES SIQUEIRA - CPF: *31.***.*59-34 (AUTOR).
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03/06/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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