TJDFT - 0706027-75.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 20:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES AMORIM em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706027-75.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por LEONARDO MENDES AMORIM.
Em consequência, DECLARO a nulidade e a inexigibilidade da nota promissória que lastreia a execução e, por corolário lógico, DETERMINO a extinção do processo de execução nº 0707588-37.2022.8.07.0014, nos termos do art. 924, inciso III, e art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
CONDENO a Embargada, CASA DE SAÚDE IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA., ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo profissional, a complexidade da causa e o trabalho realizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 12:03
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES AMORIM em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE IMACULADA CONCEICAO LTDA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706027-75.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEONARDO MENDES AMORIM EMBARGADO: CASA DE SAUDE IMACULADA CONCEICAO LTDA DECISÃO Com esteio no art. 357, § 1.º, do CPC, defiro o requerimento formulado sob o ID: 162152865.
Por conseguinte, oficie-se à CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil para que "informe todos os serviços prestados, cobertos e não cobertos pelo plano de saúde durante todo o período em que a Sra.
Dalca esteve internada no hospital embargado (26/10/2017 a 2/2/2018), justificando, inclusive, os motivos de recusa dos procedimentos, especialmente quanto ao procedimento mencionado no evento 3.02.15.048 - RECONSTRUÇÃO CRANIANA OU CRANIOFACIA"; para que "apresente o valor detalhado por código e o respectivo comprovante de pagamento realizado para a Embargada, no que tange a realização da cirurgia da paciente Dalca Amorim Ferreira Mendes".
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 17:00:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/07/2024 20:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 08:39
Desentranhado o documento
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30/06/2023 08:38
Recebidos os autos
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30/06/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE IMACULADA CONCEICAO LTDA em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:03
Recebidos os autos
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05/06/2023 00:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/11/2022 10:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 09:34
Recebidos os autos
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18/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/07/2022 20:20
Recebidos os autos
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15/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/07/2022 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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