TJDFT - 0708821-85.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Edital em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0708821-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CASSIO NATAL DE MELO - CPF/CNPJ: *85.***.*12-87, contra REQUERIDO: JOEMIR BARBOSA - CPF/CNPJ: *52.***.*80-49, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOEMIR BARBOSA (CPF: *52.***.*80-49); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 503,82, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 17 de setembro de 2024.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/09/2024 18:01
Juntada de edital
-
17/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 05:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 05:27
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708821-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CASSIO NATAL DE MELO REQUERIDO: JOEMIR BARBOSA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 208943504, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:37:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708821-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CASSIO NATAL DE MELO REQUERIDO: JOEMIR BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”).
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de Id. 123040167.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 14:20:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:13
Deferido em parte o pedido de CASSIO NATAL DE MELO - CPF: *85.***.*12-87 (REQUERENTE)
-
11/07/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 17:39
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 14:30
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 21:43
Recebidos os autos
-
02/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 22:20
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
01/12/2021 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de JOEMIR BARBOSA em 28/10/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:40
Publicado Edital em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
28/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2021 16:05
Juntada de Certidão
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09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:41
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2021 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2021 13:04
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/06/2021 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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