TJDFT - 0706957-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RICHARD HARRYS BUENO CAMARGO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 18:06
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RICHARD HARRYS BUENO CAMARGO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:02
Indeferida a petição inicial
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19/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RICHARD HARRYS BUENO CAMARGO em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Dito isso, intime-se o exequente para: a) converter o feito para ação de cobrança (procedimento comum); b) juntar aos autos documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência tais como, declaração do imposto de renda e extratos bancários dos 03 (três) últimos meses.
Caso contrário, deverá promover ao recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá concretizar-se por meio de apresentação de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 09:36
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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