TJDFT - 0705108-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 09:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:02
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, indefiro o pedido de ID 199430713. com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Dê-se baixa no movimento de suspensão de ID 184788330.
Após, retornem os autos conclusos para inserção de movimento de suspensão por execução frustrada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:05
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:17
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:25
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/06/2023 16:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON GONCALVES FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:36
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ROTA DA BEBIDA COMERCIO DE BEBIDAS E TABACARIA EIRELI em 11/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 10:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 20:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2022 08:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/09/2022 15:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/08/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROTA DA BEBIDA COMERCIO DE BEBIDAS E TABACARIA EIRELI em 19/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:02
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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