TJDFT - 0723699-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:44
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 11:20
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723699-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLEN CRISTINA OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por WELLEN CRISTINA OLIVEIRA BARBOSA em face de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 203278312), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado digitalmente -
08/07/2024 22:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:24
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:09
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
14/06/2024 17:03
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2024 14:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
13/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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