TJDFT - 0713429-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 22:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2025 06:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:05
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:05
Deferido o pedido de ISABELA CHAVES SILVA - CPF: *30.***.*15-53 (AUTOR).
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29/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulada pelo autor (ID. 219523180).
EXPEÇA-SE mandado de constatação e imissão na posse em favor da parte autora.
Se constatado pelo (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça a desocupação/abandono do bem imóvel, autorizo o autor a se imitir no imóvel situado na Rua 09 Norte, Lotes 6 e 8, Torre B, apartamento 1403, Águas Claras-DF, CEP nº: 71.908-540.
O autor pode, inclusive, modificar fechaduras das portas e dos cadeados porventura existentes.
Saliento que o autor deverá estar acompanhado de Oficial de Justiça, o qual certificará se o imóvel realmente está abandonado e quais os bens encontrados, assim como o estado de utilidade/conservação de tais bens.
Caso haja a necessidade de retirada de bens do requerido porventura ainda existentes no imóvel objeto da lide, o autor deverá providenciar o transporte, retirada e depósito dos bens em outro local, tudo às suas expensas.
Caso sejam encontrados bens em estado de uso, desde já nomeio o autor como fiel depositário.
Na hipótese de o imóvel não se encontrar desocupado, a ordem de imissão restará automaticamente revogada, cabendo ao autor requerer o que entender de direito.
Intime-se a parte autora para acompanhar a distribuição do mandado (o (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/) notadamente para qual Oficial (a) de Justiça será distribuído, contactando-o (a) para auxiliar no cumprimento célere e com êxito da ordem judicial.
Após, retornem-se os autos para saneamento do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/01/2025 08:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2024 10:20
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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03/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 07:21
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Considerando a informação contida na certidão de ID. 206565283, defiro o pedido de ID. 206799207.
Para se evitar diligências desnecessárias o mandado deverá ser expedido sem indicação de endereço, constando somente o telefone indicado pelo autor, qual seja, (92) 98105-3031, devendo a citação ser cumprida nos moldes da Resolução CNJ 354 art. 8 e 10, e da portaria GC 34/2021.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 09:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:10
Deferido o pedido de ISABELA CHAVES SILVA - CPF: *30.***.*15-53 (AUTOR).
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28/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713429-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ISABELA CHAVES SILVA REU: CARLOS BRUNO FROES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo contato telefônico ((92) 98105-3031) para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:20
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713429-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ISABELA CHAVES SILVA REU: CARLOS BRUNO FROES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Destaca-se que o art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, estabelece que "o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa." Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Vindo a resposta, venham os autos conclusos para análise.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 08:57
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:57
Determinada a citação de CARLOS BRUNO FROES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*96-72 (REU)
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28/06/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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