TJDFT - 0734599-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:25
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 16:32
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VIP LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 22:51
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734599-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES REQUERIDO: VIP LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:25
Outras decisões
-
03/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734599-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES REQUERIDO: VIP LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifico que não foi aberto prazo para apresentação de contestação pela parte ré.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos sua defesa.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:26
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:56
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE NILDO DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VIP LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 20:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE NILDO DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734599-64.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES, JOSE NILDO DE SOUZA REQUERIDO: VIP LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Por ora, diante da manifestação ID 203217499, intime-se a 2ª parte autora, JOSE NILDO DE SOUZA, para que comprove, preferencialmente por meio documental, o impedimento alegado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 8 de julho de 2024, às 11:25:58.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/07/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/07/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE NILDO DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 21:02
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/04/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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