TJDFT - 0713681-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 19:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO MOURA ALVARES em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, DECLARO extinto o feito, com resolução de mérito, e, ainda, quitado o débito objeto da demanda, conforme informação prestada pela parte autora.
Não há necessidade de expedição de alvará, uma vez que o pagamento foi realizado diretamente ao autor.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte autora, observando-se eventual quitação extrajudicial.
Transitado em julgado e pagas as custas, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:12
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO MOURA ALVARES em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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14/10/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 02:40
Recebidos os autos
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14/10/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 09:26
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:26
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar a procuração; b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais; c) juntar o documento pessoal do presidente da Associação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
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30/06/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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