TJDFT - 0710002-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.619,33 (dez mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e três centavos), que será atualizada com base no IPCA e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo, sendo que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada, dizendo esse débito respeito ao período descrito na planilha de ID 196757007, já com a redução da multa moratória para 2%, conforme fundamentação acima esposada.
Com base no artigo 323 do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas e eventualmente não pagas no curso da ação, que serão corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, conforme previsto no art. 44 da convenção (ID 196757006, pág. 49), além de acrescidas de multa de 2% (art. 1.336, § 1º, do CC), tudo a partir do vencimento de cada parcela, uma vez que a obrigação é a termo (mora “ex re”).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como bem como a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de o autor ter sucumbido em parte mínima dos pedidos.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2025 11:13
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2025 19:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Intimem-se as partes e caso não haja manifestação ou, havendo manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710002-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA AZUL REQUERIDO: JPJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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09/09/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:24
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0710002-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA AZUL REQUERIDO: JPJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/09/2024 14:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:38
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2024 19:53
Juntada de Petição de memoriais
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, emendar a inicial na forma do item "b" da decisão de ID. 197015517 ("b) esclarecer a ausência do polo passivo na certidão de ônus."), sob pena de indeferimento.
Ademais, deve juntar documento de identificação do síndico.
Findo o prazo, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA AZUL em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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