TJDFT - 0746579-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746579-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: THATYELLE GOMES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a ré não instruiu os autos com qualquer elemento de convicção, ainda que indiciário, demonstrando sua alegada condição de vulnerabilidade financeira, INDEFIRO a pretensão aos benefícios da gratuidade de justiça por ela deduzida.
A questão preliminar de suposta inexistência de documento hábil para o manejo desta ação confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Muito embora a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de crédito rotativo, ostente natureza consumerista, não se depreende dos autos o interesse da ré na inversão do ônus probatório, notadamente porque já incumbe à parte autora a demonstração dos fatos constitutivos de seu pretenso direito, razão pela qual INDEFIRO sua pretensão à inversão do ônus probatório.
Concedo à ré, por conseguinte, derradeira oportunidade para que diga quais provas pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:38
Indeferido o pedido de THATYELLE GOMES DE CARVALHO - CPF: *64.***.*70-46 (REQUERIDO)
-
14/10/2024 14:38
Gratuidade da justiça não concedida a THATYELLE GOMES DE CARVALHO - CPF: *64.***.*70-46 (REQUERIDO).
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29/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de THATYELLE GOMES DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746579-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: THATYELLE GOMES DE CARVALHO DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 08:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 08:31
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
18/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 07:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:49
Outras decisões
-
13/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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