TJDFT - 0706451-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:12
Outras decisões
-
10/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
21/02/2025 06:23
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal do Gama
-
26/08/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 22 de agosto de 2024, às 15h00min, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais - MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação 0706451-79.2024.8.07.0004, que o Ministério Público move contra os réus JOSÉ VINÍCIUS CÂNDIDO DA SILVA e ALMIR DOUGLAS DOS SANTOS OLIVEIRA pelos fatos tipificados no artigo 155, §4º, II, do Código Penal.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presentes o Promotor de Justiça Dr.
WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS e o Dr.
ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA, Defensor Público, na defesa do réu Almir e Dra.
CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS OAB/DF 29985, na defesa do réu José.
Presentes também os réus, a vítima Victor Hugo Cândido Braga Alves e as testemunhas João Luiz Alves e os policiais militares Jarbas Pereira Souto e Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, foram colhidos os depoimentos das testemunhas abaixo e realizado o interrogatório dos réus.
Segue resumo dos depoimentos, cujo inteiro teor se encontra no sistema de audiovisual do TJDFT: Depoimento da vítima Victor Hugo Cândido Braga Alves, (ouvido por meio de depoimento especial): VIDE GRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO.
As partes dispensaram o depoimento das testemunhas João Luiz Alves, Jarbas Pereira Souto (PMDF) e Em segredo de justiça, PMDF.
Interrogatório do réu JOSÉ VINÍCIUS CÂNDIDO DA SILVA: “que prefere permanecer em silêncio”.
Interrogatório do réu ALMIR DOUGLAS DOS SANTOS OLIVEIRA: “que prefere permanecer em silêncio”.
Instadas acerca de diligências na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
Alegações finais do Ministério Público e das defesas, requerendo a absolvição dos acusados, por seguramente não terem sido reconhecidos pela vítima.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Encerrada a instrução, não foi provada a autoria do delito, em razão da vítima, com segurança, não ter reconhecido os acusados, tendo inclusive fornecido detalhes quanto à ausência de tatuagem nas pessoas que o assaltaram.
Em face do exposto, ABSOLVO JOSÉ VINICIUS CÂNDIDO DA SILVA e ALMIR DOUGLAS DOS SANTOS OLIVEIRA das acusações que lhes foram feitas, por falta de prova para a condenação, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.
Sentença publicada em audiência e partes intimadas.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Partes intimadas.
EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS DE SOLTURA”.
Presentes durante toda a assentada os estudantes de Direito da faculdade Brasília Jenifer Maria da Silva, mat. 2022000472, Carla Beatriz Rodrigues Bezio, mat. 20230065 e Gabriel Marques Teixeira, mat. 20230161.
Eu, Marina Lobo Resende Batista, secretária de audiências, digitei.
Nada mais havendo, encerrou-se o ato. -
24/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:27
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:05
Juntada de gravação de audiência
-
22/08/2024 16:44
Juntada de Alvará de soltura
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Alvará de soltura
-
22/08/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
22/08/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:04
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
10/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0706451-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE VINICIUS CANDIDO DA SILVA, ALMIR DOUGLAS DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO A denúncia já foi recebida e os acusados devidamente citados.
O réu José Vinicius, por intermédio de seu advogado, apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de manifestar-se acerca do mérito após a instrução (id. 199634835).
O réu Almir, por intermédio da Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação.
Na oportunidade, arrolou as mesmas testemunhas do Ministério Público, bem como outras a serem indicadas após contato pessoal com o réu (id. 202996580).
Diante da não ocorrência das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, o feito deve prosseguir regularmente.
Defiro a prova testemunhal devidamente qualificada pela Defesa, consistente nas mesmas testemunhas arroladas pela acusação.
Quanto ao pleito de arrolar outras testemunhas, após o contato pessoal com acusado, indefiro, seja pela ausência de previsão legal seja pelo disposto no art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Ressalte-se, todavia, que não há óbice de que o Juízo, caso entenda necessário, determine a oitiva de outras testemunhas.
Designe-se data para audiência.
Intime-se.
Requisite-se.
Circunscrição do Gama DF, 8 de julho de 2024 15:44:58.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro Juiz de Direito -
08/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:59
Mantida a prisão preventida
-
06/06/2024 19:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
06/06/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/06/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
03/06/2024 14:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
30/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal do Gama
-
22/05/2024 18:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/05/2024 14:12
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
22/05/2024 14:12
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
22/05/2024 12:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 10:49
Juntada de gravação de audiência
-
22/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/05/2024 15:24
Juntada de laudo
-
21/05/2024 11:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/05/2024 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 02:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 02:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/05/2024 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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