TJDFT - 0712041-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/07/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 07:34
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712041-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANDRESSA SAINT JUST SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (Id. 203607080), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Remova-se a restrição RENAJUD (Id. 200477368).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:11:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
12/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:06
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:24
Juntada de consulta renajud
-
13/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:31
Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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