TJDFT - 0705954-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 23:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705954-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: RODRIGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA, BRUNA MARIA CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, observando as determinações do art. 524 do CPC, no prazo PARTICULAR de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da diligência.
Em face do documento de ID 244936265, dando conta da existência de possível crédito em favor da parte executada, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0732395-68.2019.8.07.0001, em trâmite neste Juízo, até o limite do débito indicado.
Na forma da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019 - que dispõe sobre a comunicação entre juízos para ciência e anotação de penhora de direito litigioso (art. 860 do CPC) –, ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
ENCAMINHE-SE por intermédio da ferramenta Comunicação Entre Órgãos, acompanhada da planilha ofertada na forma do primeiro parágrafo desta Decisão.
INTIMO a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, por meio de publicação no DJe (art. 841, §1º, do CPC), para ciência da penhora deferida e eventual impugnação.
Caso a parte executada não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:35
Deferido o pedido de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
01/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2025 17:40
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Diante de tanto, INDEFIRO o pedido. -
22/04/2025 18:26
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705954-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: RODRIGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA, BRUNA MARIA CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
A Decisão ID 149400514, deferiu o pleito de Tutela de Urgência de natureza cautelar para ARRESTAR os valores a serem recebidos pelos executados, nos autos do processo de nº 0732395-68.2019.8.07.0001 e 0717193-51.2019.8.07.0001, sujeitos à cognição deste Juízo (2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília), pelo sistema de penhora no rosto dos autos.
A Decisão ID 205393135 determinou a expedição de alvará da quantia oriunda da penhora no rosto dos autos nº 07323956820198070001, em trâmite neste Juízo.
Após diversas diligências o processo foi suspenso por execução frustrada, conforme Decisão ID 221384185.
Por meio da petição ID 224358108, o exequente propôs aos executados compensação entre os débitos presentes nestes autos e nos autos supracitados.
No entanto, nenhum dos executados apresentou anuência sem ressalvas.
O exequente reitera o pedido de compensação de créditos, conforme petição ID 226688530. É o relatório.
Decido.
Indefiro o pedido da parte exequente, pois não há identidade de partes entre os processos, o que impossibilitaria a extinção daqueles autos, em especial, aos honorários devidos à Defensoria Pública.
Assim, RETORNEM-SE os autos ao arquivo, nos termos da Decisão ID 221384185.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 03:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:27
Outras decisões
-
03/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA. -
18/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:15
Deferido o pedido de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:44
Outras decisões
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Deferido em parte o pedido de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:57
Deferido o pedido de BRUNA MARIA CHAGAS - CPF: *38.***.*76-51 (EXECUTADO).
-
02/11/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2024 18:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705954-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: RODRIGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA, BRUNA MARIA CHAGAS CERTIDÃO Fica a parte Exequente intimada a promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, conforme a Decisão de ID 205393135.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:22:58.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
30/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705954-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: RODRIGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA, BRUNA MARIA CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comunicação de efetivação da transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 205387842) decorrente da penhora no rosto dos autos (ID 203381230), venha pela parte exequente os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 205390095), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Após, INTIME-SE a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
25/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705954-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: RODRIGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA, BRUNA MARIA CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, desenvolvido entre as partes epigrafadas.
A Decisão ID 149400514, deferiu o o pleito de Tutela de Urgência de natureza cautelar para ARRESTAR os valores a serem recebidos pelos executados, nos autos do processo de nº 0732395-68.2019.8.07.0001 e 0717193-51.2019.8.07.0001, sujeitos à cognição deste Juízo (2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília), pelo sistema de penhora no rosto dos autos.
A segunda requeria apresentou impugnação à penhora (ID 155508525), no entanto, a Decisão ID 157065141 a rejeitou.
A segunda executada interpôs Agravo de Instrumento contra a Decisão supracitada, no entanto, não fora dado provimento (ID 198342642).
Assim, CONVERTO em penhora o valor a ser recebido nos autos nº 0732395-68.2019.8.07.0001 pela segunda executada, em trâmite neste Juízo.
Expeça-se OFÍCIO de transferência dos valores apurados naqueles autos para este processo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:49
Outras decisões
-
25/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:06
Outras decisões
-
11/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 23:50
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:50
Outras decisões
-
28/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 13:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2023 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de HRG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2023 00:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:37
Outras decisões
-
11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2023 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:24
Declarada incompetência
-
08/02/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/02/2023 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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