TJDFT - 0709436-89.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:38
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
18/12/2024 16:46
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 12:06
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709436-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DO CERRADO EXECUTADO: JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA DESPACHO À parte credora para que comprove a anuência do devedor na liberação dos valores.
Prazo: 5 dias.
Em todo caso, não vindo manifestação expressa do devedor, aguardem os autos o cumprimento da intimação de ID 204812535.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
22/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
18/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709436-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DO CERRADO EXECUTADO: JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 10 de julho de 2024 18:47:40.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
11/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA em 01/07/2024 23:59.
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16/05/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:15
Outras decisões
-
12/04/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 13:13
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 14:32
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORES DO CERRADO em 24/01/2023 23:59.
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13/12/2022 15:28
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
13/12/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
01/12/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 01:56
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:06
Homologado o pedido
-
25/11/2022 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 18:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 18:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 17:55
Recebidos os autos
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08/11/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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11/09/2022 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2022 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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