TJDFT - 0756001-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756001-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONE LUIZ TEODORO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 240014634 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:37
Expedição de Autorização.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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04/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756001-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONE LUIZ TEODORO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
26/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756001-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONE LUIZ TEODORO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
31/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:09
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 13:35
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 20:24
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:16
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756001-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IONE LUIZ TEODORO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
16/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:04
Outras decisões
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756001-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IONE LUIZ TEODORO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, uma vez que detecta possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a inicial e sentença/acórdão, se houver, do processo n. 0719054-95.2017.8.07.0016 em trâmite no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:35
Outras decisões
-
01/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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