TJDFT - 0708136-92.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708136-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: AGNALDA DA SILVA GUEDES DESPACHO Para eventual deferimento do pedido de sucessão processual, acoste a parte autora o termo de cessão de crédito em que conste o credor do título executivo como cedente, ou acoste as cessões de crédito que explicam como o cedente do intrumento se tornou credor do crédito que é discutido nos presentes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
31/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:54
Outras decisões
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23/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708136-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: AGNALDA DA SILVA GUEDES DESPACHO Esclareça a parte autora o pedido de ID 227577118, considerando que o endereço indicado não se localiza no DF.
Cabe a parte requerente peticionar a apreensão diretamente na Comarca ou requerer a conversão em ação executiva.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
17/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708136-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: AGNALDA DA SILVA GUEDES DESPACHO Aguarde-se por 30(trinta) dias.
No mesmo prazo, dê andamento ao feito no sentido de promover o cumprimento da liminar, com o desentranhamento do mandado, por meio da juntada de fotos ou documentos que comprovem a localização do bem, ou ainda, exerça a faculdade da conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Tendo o autor efetuado requerimento de busca e apreensão junto à Comarca FOZ DO IGUAÇU/PR, venha aos autos o respectivo comprovante.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
23/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708136-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: AGNALDA DA SILVA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pede prosseguimento do feito.
Cumpre consignar que a decisão de ID 203666279 não foi cumprida.
Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de extinção.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:02
Outras decisões
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30/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708136-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: AGNALDA DA SILVA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 203666279.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 23 de julho de 2024 13:10:38.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
23/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708136-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: AGNALDA DA SILVA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 12º, artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, basta a parte interessada requerer o cumprimento do mandado de busca e apreensão diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo, mesmo que diversa daquela onde se processa ação.
Assim, estando o bem em Comarca diversa da que foi ajuizada a ação, não se faz mais necessária a expedição de carta precatória, bastando a distribuição de simples requerimento instruído com a cópia da petição inicial da ação e do despacho que concedeu a busca e apreensão.
Vejamos a Jurisprudência deste TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR DEFERIDA.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DO MANDADO AO JUÍZO DA COMARCA QUE LOCALIZAR O BEM.
ART. 3º, § 12 DO DECRETO 911/69.
NATUREZA JURÍDICA DE SIMPLES REQUERIMENTO.
LITISPENDÊNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Nos termos do § 12º, artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, pode a parte interessada requerer o cumprimento do mandado de busca e apreensão diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo, mesmo que diversa daquela onde se processa ação. 2.
Assim, estando o veículo em Comarca diversa da que foi ajuizada a ação, não se faz mais necessária a expedição de carta precatória, bastando a distribuição de simples requerimento instruído com a cópia da petição inicial da ação e do despacho que concedeu a busca e apreensão. 3.
Portanto, o requerimento distribuído em comarca diversa, não induz litispendência, porquanto não se trata de nova ação, mas de simples requerimento de cumprimento de mandado. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.(Acórdão 1208524, 07058273720188070005, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 22/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, proceda o credor ao requerimento de busca e apreensão junto à Comarca que se encontra o veículo, juntado, nestes autos, o respectivo comprovante de protocolo.
Fica o credor intimado a dar prosseguimento à ação, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
10/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:20
Outras decisões
-
08/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 07:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:46
Outras decisões
-
28/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:50
Outras decisões
-
30/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/10/2022 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 20:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2022 12:51
Desentranhado o documento
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06/09/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:55
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 20:13
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/08/2022 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:20
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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