TJDFT - 0724291-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724291-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: SONEGADOS (142) REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO GOMES SOARES REQUERIDO: ROSEMARY TELES DA PONTE SOARES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO GOMES SOARES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO GOMES SOARES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724291-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: SONEGADOS (142) REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO GOMES SOARES REQUERIDO: ROSEMARY TELES DA PONTE SOARES CERTIDÃO Certifico que a sentença ID 204703763 transitou em julgado em 19/08/2024.
Remeta-se à Contadoria para fins de cálculo das custas finais, nos termos da sentença.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida (art. 332, § 1º, do CPC) e arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
19/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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19/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO GOMES SOARES em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSEMARY TELES DA PONTE SOARES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSEMARY TELES DA PONTE SOARES em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente, pois possui condições de arcar com as módicas custas do processo, pois se qualifica como médico, profissão que lhe assegura padrão econômico superior à média da população brasileira.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais (art. 85, § 2º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, pois sequer houve o recebimento da petição inicial.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida (art. 332, § 1º, do CPC) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 11:34
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
18/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/07/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO GOMES SOARES em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724291-14.2024.8.07.0001 Classe: SONEGADOS (142) CLAUDIO ROBERTO GOMES SOARES - CPF/CNPJ: *17.***.*23-34, ROSEMARY TELES DA PONTE SOARES - CPF/CNPJ: *82.***.*40-44 DESPACHO Antes de qualquer outra análise da petição inicial, deverá o requerente esclarecer se já houve a apresentação das últimas declarações no inventário do falecido Hércio Gomes Soares, que tramita sob o PJE 0718055-80.2023.8.07.0001, uma vez que, nos termos do art. 621 do CPC, só se pode arguir a sonegação ao inventariante após encerrada a descrição dos bens, com a declaração de que inexistem outros a serem inventariados.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:25
Outras decisões
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20/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/06/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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