TJDFT - 0707046-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:10
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707046-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LUCIANO DO NASCIMENTO SOUZA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente esclareço à parte autora acerca da impossibilidade de extinção de feito e manutenção da restrição RENAJUD.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte exequente fundado na ausência de localização de bens penhoráveis do devedor, EXTINGO o processo sem julgamento de mérito, de acordo com o art. 775, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Remova-se a restrição RENAJUD.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:52
Extinto o processo por desistência
-
21/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 23:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:26
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707046-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LUCIANO DO NASCIMENTO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento, id 207928910.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 13:21:33.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
19/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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18/08/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707046-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE LUCIANO DO NASCIMENTO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para penhora e avaliação de bens registrados em nome do executado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da diligência realizada e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 12:04:09.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
05/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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30/04/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUCIANO DO NASCIMENTO SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:39
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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