TJDFT - 0703340-54.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:59
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MOREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTER OLIVEIRA DE SA MOREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:24
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/06/2024 17:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
05/06/2024 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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