TJDFT - 0719960-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:49
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de RODOLFO GRAF em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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27/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719960-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODOLFO GRAF AUTOR: VALBER SILVA DE CASTRO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
01/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:13
Outras decisões
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25/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2024 17:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/07/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/07/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:31
Declarada incompetência
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25/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/07/2024 13:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2024 08:20
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/07/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Aquisição (10455) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) PROCESSO: 0719960-86.2024.8.07.0001 AUTOR: RODOLFO GRAF, VALBER SILVA DE CASTRO Decisão Interlocutória Ao que me parece, a pretensão dos dois autores - de que o veículo que apontam seja transferido junto ao Dentran de um para outro - deve ser articulada em face do Detran, que exige, pelo o que se pôde entender, número de chassi para a providência, o qual se perdeu no incêndio do veículo havido.
Emende-se a inicial, postando o Detran no polo passivo da ação.
Depois, à secretaria para que redistribua a ação a uma das Varas da Fazenda Pública.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:18
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:18
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/05/2024 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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21/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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