TJDFT - 0740872-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 17:09
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LIANE FURTADO ESCOSSIO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LILIAN FURTADO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LIANE FURTADO ESCOSSIO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LILIAN FURTADO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740872-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, LILIAN FURTADO, LIANE FURTADO ESCOSSIO EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia constrita, conforme decisão e relatório de ids. 215596070 e 215596076, encontra-se depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo e o requerimento de id. 218811544, uma vez certificadas pela Secretaria a preclusão da referida decisão bem como a inexistência de penhora no rosto dos presentes autos em desfavor do credor de honorários advocatícios, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28.***.***/0001-61, de R$ 4.840,39 (quatro mil oitocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1553919901 (id. 220732057), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Bradesco de nº 88984-9, agência 1228, de sua titularidade.
Manifeste-se o credor RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no prazo de até 10 dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo cientificado de que seu silêncio será tomado como quitação.
A preceder outras apreciações, certifique a Serventia a preclusão, ou não, do prazo para a parte devedora cumprir a decisão de id. 217746719.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:02
Deferido o pedido de RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:02
Indeferido o pedido de LIANE FURTADO ESCOSSIO - CPF: *86.***.*57-68 (EXEQUENTE), LILIAN FURTADO - CPF: *49.***.*28-15 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:33
Outras decisões
-
11/11/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740872-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO BARROS ADVOCACIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 15:47:58.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
26/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740872-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA AUGUSTA FURTADO REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por RENATO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, credor, contra UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:59
Outras decisões
-
05/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de CARLA AUGUSTA FURTADO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2023 14:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:47
Indeferido o pedido de CARLA AUGUSTA FURTADO - CPF: *84.***.*63-20 (AUTOR) e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REU)
-
27/04/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/01/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/12/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 01:51
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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